Ação de tutela antecipada impetrada pela Associação Brasileira de Engenheiros Civis - ABENC para suspender os efeitos da Resolução nº 51 do CAU/BR, aquela que determina as atividades privativas dos arquitetos foi deferida pela Juiz Federal Lana Lígia Galati em 28/11/2013.
Ficando em suspenso até uma nova resolução em sentido contrário ou uma elaboração em conjunto com o CONFEA/CREA.
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